domingo, 3 de junho de 2012

O grito do povo português

Embora, aqui, falemos mais de economia do que de política, eis que abrimos uma excepção para dar voz a este Movimento que começa: Haja quem crie o Manifesto urgente – O GRITO DO POVO (Facebook ou Petição Pública): Como já só os “amigos” e “interessados” se revêem nos partidos que temos e nos poderes instalados, vamos criar e apoiar um movimento imparável – com recolha do número legal de assinaturas – para: A – Obrigar a Assembleia a alterar a lei eleitoral antes das próximas eleições para que os votos em branco contem tanto como os votos expressos e não haja candidatos de partidos, mas todos independentes, por círculos uninominais, não mais do que 180 possíveis eleitos! Slogan: VOTE EM BRANCO ou VOTE NO CANDIDATO INDEPENDENTE DO SEU CÍRCULO QUE MEREÇA A SUA CONFIANÇA! Lembrem-se: "A arma do povo é o voto; quando dá o voto a alguém fica desarmado." Termos possíveis da Lei: «Os votos em branco terão o mesmo peso dos votos expressos e corresponderão, proporcionalmente aos expressos, a lugares vagos na Assembleia da República que serão atribuídos a candidatos independentes credíveis cujos currículos serão sujeitos a concurso público e apreciados por uma comissão independente dos partidos e do governo e de qualquer seita, comissão constituída pelo conjunto de reitores das Universidades Públicas, comissão em quem o povo confie, mas nunca de nomeação partidária.» B – Obrigar a Assembleia a aprovar uma lei em que se acabe COM NOMEAÇÕES DE CONFIANÇA POLÍTICA PARA QUALQUER CARGO PÚBLICO! Termos possíveis da Lei: «Todas as nomeações para qualquer cargo público serão feitas a partir de concurso público, sendo escolhidos pela COMPETÊNCIA, devendo tal avaliação ser feita pela mesma comissão que avaliou os candidatos à Assembleia para preencher lugares vazios expressos pelos votos em branco.» C – Obrigar a Assembleia a aprovar uma lei que acabe COM OS PRIVILÉGIOS DOS DEPUTADOS E DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, SENDO CONSIDERADOS, PARA TODOS OS EFEITOS, IGUAIS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS., tendo em consideração: 1. O deputado será pago apenas durante o seu mandato e não terá reforma senão a correspondente ao tempo de exercício do seu mandato. 2. O deputado vai contribuir para a Segurança Social de maneira igual aos restantes cidadãos. Todos os deputados (passado, presente e futuro) passarão para o actual sistema de Segurança Social imediatamente. O deputado irá participar nos benefícios do regime da Segurança Social exactamente como todos os outros cidadãos. O fundo de pensões não pode ser usado para qualquer outra finalidade. Não haverá privilégios exclusivos. 3. O deputado deve: 3.1 pagar seu plano de reforma, como todos os portugueses e da mesma maneira. 3.2. deixar de votar o seu próprio aumento salarial. 3.3. participar no mesmo sistema de saúde como todos os outros cidadãos portugueses. 3.4. estar sujeito às mesmas leis que o resto dos portugueses. 3.5. cumprir o seu mandato (não mais de 2 mandatos), e então ir para casa e procurar outro emprego, pois servir no Parlamento é uma honra, não uma carreira. Termos possíveis da Lei: «Todos os servidores da Assembleia da República serão considerados e equiparados, em regalias e benesses, a qualquer funcionário público, aplicando-se-lhe as normas em vigor para o sector público, nomeadamente no que concerne a descontos para a Segurança Social e obtenção de reforma.» D – Obrigar a Assembleia a aprovar uma lei que acabe COM A IMUNIDADE DOS DEPUTADOS E IMPUNIDADE DOS QUE, ESTANDO NO PODER, QUER NACIONAL QUER LOCAL, QUER REGIONAL, FAZEM OU FIZERAM CONTRATOS RUINOSOS PARA O ESTADO, PRIVILEGIANDO GRUPOS ECONÓMICOS PRIVADOS. Termos possíveis da Lei: «Os que decidem da “coisa pública” terão sempre como primeiro interesse salvaguardar os interesses superiores do Estado. Quando se comprovar que tal não fizeram, serão julgados em tribunal e condenados a prisão efectiva. Caso tenham directa ou indirectamente sido beneficiados por tais ruinosos contractos, serão ainda obrigados a ressarcir o Estado, com juros nos termos da lei, dos montantes por esse meio obtidos para proveito próprio ou de familiares e amigos.» (PS: texto passível de alterações ou complementos)